Os seus direitos como passageiro,
explicados sem letra miúda
A lei europeia protege-o quando algo corre mal com o seu voo. Aqui explicamos o que pode exigir, quando e porquê.
O que é o Regulamento CE 261/2004?
É uma lei da União Europeia que obriga as companhias aéreas a compensá-lo financeiramente quando há um atraso significativo, um cancelamento ou não o deixam embarcar. Está em vigor desde 2005 e protege milhões de passageiros todos os anos.
Quando me protege esta lei?
O seu voo partia de qualquer aeroporto da UE (com qualquer companhia)
O seu voo chegava à UE com uma companhia europeia (Iberia, Vueling, Ryanair, etc.)
O voo era para a Noruega, Islândia ou Suíça — também se aplica
Tinha uma reserva confirmada e chegou ao aeroporto a tempo
O voo partia de fora da UE com uma companhia não europeia (ex. Delta JFK→MAD — não se aplica)
Estava a viajar gratuitamente com pontos ou passes de funcionário
Quanto dinheiro me corresponde?
O valor depende da distância do seu voo, não do preço do bilhete.
Voos curtos
Menos de 1.500 km
Madrid → Barcelona, Paris → Londres
Voos médios
1.500 – 3.500 km
Madrid → Londres, Madrid → Istambul
Voos longos
Mais de 3.500 km
Madrid → Nova Iorque, Madrid → Buenos Aires
* Em voos de mais de 3.500 km: se a companhia o colocou num voo alternativo e chegou com menos de 4 horas de atraso, podem reduzir a compensação para metade (€300).
Os três casos mais comuns
Atraso
Tem direito a compensação se chegou ao seu destino final com 3 ou mais horas de atraso relativamente ao horário previsto. O que importa é quando aterra, não quando o avião descolou.
Cancelamento
Se o seu voo foi cancelado com menos de 14 dias de antecedência, tem direito a compensação. Além disso, a companhia deve oferecer-lhe a escolha entre o reembolso do bilhete ou um voo alternativo.
Overbooking (Não o deixaram embarcar)
As companhias vendem mais bilhetes do que os lugares disponíveis. Se chegar ao aeroporto com a sua reserva e não o deixarem embarcar por excesso de passageiros, tem direito à compensação máxima, além de assistência imediata.
Desculpas habituais das companhias aéreas
E se são válidas ou não.
"Foi por causa do mau tempo"
Às vezesSó é válido se foi meteorologia extrema e imprevisível E a companhia tomou todas as medidas possíveis. Vento habitual ou nevoeiro frequente geralmente não é suficiente.
"Oferecemos-lhe um voo alternativo"
DependeSe chegou com menos de 2-4 horas de atraso (consoante a distância), podem reduzir a compensação para metade. Se chegou mais tarde, continua a ter direito ao valor completo.
"Já tem um voucher que aceitou"
Nem sempreAceitar um voucher não cancela automaticamente o seu direito à compensação monetária. A menos que tenha assinado renunciando explicitamente, pode continuar a reclamar a diferença.
"Foi um problema técnico do avião"
RaramenteOs problemas técnicos são responsabilidade da companhia aérea. Só podem isentar-se se foi uma falha oculta e imprevisível — algo extremamente difícil de provar.
"Uma greve paralisou o voo"
Depende de quem faz greveSe a greve é dos próprios funcionários da companhia, não é eximente. Se é uma greve externa (controlo de tráfego aéreo, aeroporto), pode sê-lo.
Para além da compensação
A companhia também tem outras obrigações enquanto espera.
Comida e bebida
Se espera mais de 2h (voo curto) ou 3-4h (longo), têm de lhe dar vales de refeição ou trazer comida ao gate.
Comunicações
Duas chamadas, emails ou faxes gratuitos. Pode exigi-lo no balcão.
Hotel se houver pernoita
Se o atraso o deixar retido de noite, têm de pagar o hotel e o transporte até lá.
Reembolso do bilhete
Se o voo for cancelado e não quiser o voo alternativo, devolvem-lhe o preço integral do bilhete em 7 dias.
Tem um voo afetado?
Diga-nos o que aconteceu e em 2 minutos dizemos-lhe se pode ter um caso, quanto pode reclamar e qual é a sua probabilidade real.
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